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lens_blur LEI Nº 00215/2000

 

 

 

LEI   N.º  0215 /2000

 

 

 

SUPRIME O INCISO “I” DO ARTIGO “47” DA LEI 059/94 DE 14/03/94.

 

                                                           

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º - Fica suprimido o Inciso I do Artigo 47 da Lei Municipal de n.º 059/94 de quatorze de março de 1994 (Estatuto do Magistério).

 

Art. 2º - Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Ubaporanga, 09 de agosto de 2000.

 

 

 

 

 

JOSÉ   RAIMUNDO  SOARES

Prefeito  Municipal