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lens_blur LEI Nº 00206/1999

 

LEI N.º  0206/99

 

 

 

                                                                   ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, 6º E PARÁGRAFO ÚNICO, 7º, 8º E 9º, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 01/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                     

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgânica Municipal , RESOLVE :

Art. 1º - Os artigos  da Lei  Complementar n.º 01/93 abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação :

 

Art. 5º - O orçamento do Poder Legislativo será elaborado pela Comissão da Câmara, discutido e aprovado pelo Plenário, como parte integrante do orçamento municipal.

Art. 6º - Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão repassados pelo Poder Executivo, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, na forma do artigo 168 da Constituição Federal em vigor.

Parágrafo único – Os recursos transferidos pelo Poder Executivo poderão ser aplicados no mercado financeiro.

Art. 7º - As despesas da Câmara Municipal deverão ser sempre liquidadas através de cheque nominativo, assinado pelo Presidente da Câmara em conjunto com um membro da Mesa Diretora ou funcionário da Câmara, ambos nomeados pelo Presidente.

Art. 8º - Toda e qualquer prestação de contas, relativas a aplicação dos recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo, deverá ser feita, exclusivamente, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, dentro do prazo estabelecido em lei.

Art. 9º - Ao término de seu mandato, o Presidente da Câmara Municipal apresentará ao seu sucessor o balanço financeiro e patrimonial com o relatório de atividades, que será apreciado, na primeira sessão, pelo Plenário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 16  de novembro de 1999.

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal