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lens_blur LEI Nº 00203/1999

 

LEI N.º 0203/99

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR COM A CEMIG, SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DE  ILUMINAÇÃO  PÚBLICA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar carta acordo com a CEMIG, para execução de obras  de iluminação pública no Município.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar diretamente à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG o pagamento de  R$ 5.049,45 (cinco mil, quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente à contratação referida no art. 1º desta Lei, da seguinte forma:

a)    R$ 336,63 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), a serem pagos a título de sinal e princípio de pagamento até o dia 19/10/99;

b)    R$ 4.712,82 (quatro mil, setecentos e doze reais e oitenta e dois centavos) em 14 (quatorze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 336,63 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) cada uma, vencendo a 1ª parcela 30 (trinta) dias após a data de pagamento do sinal referido na alínea anterior, conforme carta – acordo a ser firmada para execução dos serviços nela discriminados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos já praticados.

Mando , portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 27 de outubro de 1999.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal