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lens_blur LEI Nº 00198/1999

 

LEI N.º  0198/99

 

 

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgânica Municipal, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei :

 

Art. 1º - O artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 91 – Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão repassados pelo Poder Executivo, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, na forma do artigo 168 da Constituição Federal em vigor.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  17  de agosto de 1999.

 

 

 

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

 

SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO

Vice-Presidente

 

 

JOSÉ MANOEL DA COSTA

Secretário