brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00196/1999

 

LEI N.º  0196/99

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL  NO VALOR DE R$1.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinado a ocorrer as despesas provenientes da adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado de Minas Gerais,  na seguinte rubrica :

0205-13-Saúde e Saneamento

0205-13.75-Saúde

0205-13.75.431-Produtos Profiláticos e Terapêuticos

0205-13.75.431.2083-Manutenção do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica

0205-3.200-Transferências Correntes

0205-3.224-Transferências a Instituições Multi-governamentais

0205-3.233-Contribuições Correntes R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Para execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar de anulação parcial de parte da seguinte dotação do Orçamento vigente : 02.05  1375430  2071  311100 – 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 1999.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, em 29  de julho de 1999.

 

 

 

 

JOSÉ  RAIMUNDO SOARES

Prefeito  Municipal