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lens_blur LEI Nº 00195/1999

 

LEI N.º  0195/99

 

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TESTES DE “ACUIDADE VISUAL” NA REDE  MUNICIPAL DE ENSINO DE UBAPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Ficam obrigatórios os testes de  “acuidade visual” , em escolas  e creches da rede municipal de ensino, de nosso município, visando descobrir através do diagnóstico, possíveis anormalidades no sistema óptico dos alunos.

§ 1º - Os profissionais designados para os serviços no “caput” deste artigo, serão os que pertencerem ao quadro do Departamento de Saúde do Município.

§ 2º - Dos resultados dos testes, deverá ser prestado completa orientação aos pais ou responsáveis.

Art. 2º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - A presente Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 30 de junho de 1999.

 

 

 

 

JOSÉ  RAIMUNDO  SOARES

Prefeito  Municipal