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lens_blur LEI Nº 00188/1999

 

LEI Nº 0188 / 99

 

DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica delimitada a zona urbana da sede do município de Ubaporanga, partindo da bomba d’ água da COPASA.inclusive, á margem esquerda do Rio Caratinga, após o final da estrada para o Loteamento do Bairro João Carlota e daí sobe até o final da estrada para o loteamento do Bairro João Carlota e daí sobe até o final da estrada para o loteamento do Bairro João Carlota, daí volta  por esta estrada até  a caixa d’ água da COPASA, inclusive, daí contorna esta caixa d’ água e volta á rede elétrica de alta tensão da CEMIG, pela qual desce até a estrada para a fazenda, daí, volta, pelo prolongamento da Avenida Marques Pereira até a ponte sobre o Rio Caratinga, daí, desce pelo Rio Caratinga até a ponte no encontro do Rio Caratinga com a Rodovia BR 116, daí,segue por aproximadamente 1.950,00 m ( mil novecentos e cinqüenta metros), no sentido já urbanizado de Ubaporanga, paralelo á rodovia BR- 116 pelo flanco esquerdo, a uma distância de 380,00 m (trezentos e oitenta metros) do eixo da rodovia BR-116, até a vertente, aproximadamente em frente ao encontro da Rua Coronel Antônio Rezende com a Avenida Padre Rino, daí, segue pelas vertentes das águas que correm para a Rua Major Alexandrino, continua por espigão defronte a esta rua e vira novamente para as vertentes que correm para os terrenos de propriedade de José Moisés Nacif Júnior, daí, desce por encosta até os fundos da citada propriedade, inclusive, daí, após contornar esta propriedade alcançar a sua estrada que sai para a rodovia BR-116, pela qual segue até esta rodovia, daí, segue pela mesma rodovia BR-116, até defrontar com a bomba d’ água da Copasa, daí, segue em reta que atravessa o Rio Caratinga até esta bomba d’ água, ponto inicial e final desta descrição, conforme croqui anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente com nela se contém.

 

Ubaporanga, 26 de fevereiro de 1999.

 

 

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal