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lens_blur LEI Nº 00187/1998

 

LEI Nº 0187/98

 

 

 

DISCIPLINA COBRANÇA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Ficam mantidos para o exercício de 1999, as bases de cálculo usadas para o exercício de 1998, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) , as taxas de serviços e os prazos de vencimento.

Art. 2º - Passa de 30 %  para 40 % o desconto para pagamento dentro do prazo de vencimento, no ano de 1999.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir , tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 14 de dezembro de 1998.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito  Municipal