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lens_blur LEI Nº 00181/1998

 

 LEI Nº 00181/98

(Outras referências: Lei 272/2002)

 

 

ALTERA O NOME DO AEROPORTO DAS PALMEIRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Aeroporto das Palmeiras, localizado no Córrego das Palmeiras, neste Município, nomeado: AEROPORTO REGIONAL “DÁRIO DA ANUNCIAÇÃO GROSSI”.

Art. 2º - O AEROPORTO REGIONAL “DÁRIO DA ANUNCIAÇÃO GROSSI“, será usado, mantido, reformado e reestruturado, pelos municípios da região, através do regime de cooperação mútua, que deverá ser firmada através de convênio com as prefeituras da região.

Parágrafo Único - É de competência exclusiva do Município de Ubaporanga, a tomada de decisões sobre o uso e a administração do AEROPORTO REGIONAL “ DÁRIO DA ANUNCIAÇÃO GROSSI ”.

Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios com as prefeituras da região, a  fim de se cumprir o disposto no art. 2º desta Lei.

Parágrafo Único - Deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Ubaporanga, para apreciação dos senhores Vereadores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias  a contar da assinatura, os convênios provenientes desta Lei .

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

            Ubaporanga, 26 de outubro de 1998.

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal