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lens_blur LEI Nº 00174/1998

 

LEI N.º 0174/98

(Revogada pela Lei 225/2001 de 27 de março de 2001)

 

ALTERA A  LEI   102/95

 

 

O povo do Município de Ubaporanga, pôr seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei 102/95, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O CMAS terá a seguinte composição:

 

I - Do Governo Municipal:

a)- 01 (um) representante do Departamento Municipal de Promoção Social;

b)- 01 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde;

c)- 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;

d)-01 (um) representante do Departamento Municipal de Administração;

e)- 01 (um) representante da Câmara Municipal de Ubaporanga;

 

II - Dos Prestadores de Serviços da Área:

a)- 01 (um) representante das Creches.

 

III - Dos Profissionais da Área:

a)- 01 (um) representante dos Assistentes Sociais.

 

IV - Dos Usuários:

a)- 01 (um) representante dos Asilos;

b)- 01 (um) representante das Associações Comunitárias ;

 

V - Da Sociedade Civil:

a)- 01 (um) representante dos educadores do Município.

 

§ 1º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.

§ 2º - Somente será admitida a participação no CMAS, de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.

§ 3º - A soma dos representantes que tratam os incisos II, III e IV do presente artigo não será inferior à metade do total de membros do CMAS.

Art. 2º - Fica suprimido o artigo 11º da Lei 102/95.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 11 de agosto de 1998.

 

 

                                           JOSÉ RAIMUNDO SOARES

                                             PREFEITO MUNICIPAL