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lens_blur LEI Nº 00168/1998

 

LEI Nº  00168/98

 

 

 AUTORIZA A ALTERAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o número de vagas no quadro de funcionários efetivos do Município - constantes do Anexo I da Lei nº 023/93 de 22 de abril de 1993 e suas alterações - que passam a constar no Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 26 de maio de 1998.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

 Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

CARGO

NÍVEL

Nº DE VAGAS

 

Auxiliar de Escritório

IV

20

Auxiliar de Serviços

I

60

Auxiliar de Saúde I

IV

15

Auxiliar de Saúde II

I

10

Bioquímico

VIII

01

Calceteiro

II

02

Carpinteiro

IV

01

Coveiro

IV

02

Dentista

VIII

02

Escriturário

V

04

Especialista da Educação

VII

08

Fiscal Tributário

VI

03

Jardineiro

II

02

Médico

VIII

10

Motorista

V

15

Operador de computador

III

01

Operador de Máquinas I

IV

05

Padeiro

IV

02

Pedreiro

VII

10

Professor(a)

V

65

Secretário Executivo

V

01

Servente Escolar

I

25

Técnico em Contabilidade

VI

02

Técnico em Laboratório

VI

02

Telefonista

IV

12

Técnico em Enfermagem

VI

05

TOTAL  


 

285