LEI Nº 00168/98
AUTORIZA A ALTERAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas no quadro de funcionários efetivos do Município - constantes do Anexo I da Lei nº 023/93 de 22 de abril de 1993 e suas alterações - que passam a constar no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de maio de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO |
NÍVEL |
Nº DE VAGAS
|
Auxiliar de Escritório |
IV |
20 |
Auxiliar de Serviços |
I |
60 |
Auxiliar de Saúde I |
IV |
15 |
Auxiliar de Saúde II |
I |
10 |
Bioquímico |
VIII |
01 |
Calceteiro |
II |
02 |
Carpinteiro |
IV |
01 |
Coveiro |
IV |
02 |
Dentista |
VIII |
02 |
Escriturário |
V |
04 |
Especialista da Educação |
VII |
08 |
Fiscal Tributário |
VI |
03 |
Jardineiro |
II |
02 |
Médico |
VIII |
10 |
Motorista |
V |
15 |
Operador de computador |
III |
01 |
Operador de Máquinas I |
IV |
05 |
Padeiro |
IV |
02 |
Pedreiro |
VII |
10 |
Professor(a) |
V |
65 |
Secretário Executivo |
V |
01 |
Servente Escolar |
I |
25 |
Técnico em Contabilidade |
VI |
02 |
Técnico em Laboratório |
VI |
02 |
Telefonista |
IV |
12 |
Técnico em Enfermagem |
VI |
05 |
TOTAL
|
285 |