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lens_blur LEI Nº 00156/1997

 

LEI Nº 00156/97

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$7.000,00 (sete mil reais) através das seguintes dotações orçamentarias:

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Transf. União Comunitária  do Córrego Pau de Folha

  R$  1.000,00

Transf. União Comunitária do Córrego dos Florentinos

  R$  1.000,00

Transf. União Comunitária do Cór. Brejaúba e Adjacências

  R$  1.000,00

Transf. União Comunitária do Córrego do Barracão

  R$  1.000,00

Transf. Lar Espírita Maria de Nazaré

  R$  1.000,00

Transf. Grupo Espírita Irmão Zartur

  R$  1.000,00

Transf. Associação Comunitária Ubap. de Rádio Difusão

  R$  1.000,00

 

 

CONTRIBUIÇÕES CORRENTES

Transferência à AMOC

  R$  4.000,00

Transferências a COSEMS

  R$  1.000,00

------------------

 

       R$ 12.000,00

 

Art. 2º - Os pagamentos das subvenções de que trata o artigo anterior, dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.

Parágrafo Único - Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção recebida.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de 1º de janeiro de 1998.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 18 de novembro de 1997.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal