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lens_blur LEI Nº 00155/1997

 

LEI Nº 00155/97

 

 

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1998 A 2000.

 

 

 

Eu, senhor José Raimundo Soares, Prefeito Municipal de Ubaporanga, no uso das atribuições que me confere a lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Plano Plurianual para o triênio acima referido, elaborado na forma do Artigo 165 da Constituição Federal e Artigos 153 a 171, alínea a da Constituição Estadual e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias, aprovada anteriormente, desdobra-se conforme os anexos I e II, que compõem a presente Lei.

Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:

I - instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil à sociedade;

II - garantir o direito ao acesso a programas de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;

III - garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;

IV - garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;

V - garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo;

VI - criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

VII - realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;

VIII - realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os feitos da fome.

Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programados para o período por ele abrangido.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 Ubaporanga, 18 de novembro de 1997.

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

 Prefeito Municipal