LEI Nº 00151/97
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional no Município.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por:
I - Prefeito Municipal;
II - O Diretor Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
III - O Diretor Municipal de Obras Públicas;
IV - O Diretor Municipal de Fazenda;
V - Um representante da Câmara de Vereadores;
VI - Um representante da Associação Comercial ou Industrial;
VII - Dois representantes da sociedade civil, garantida a participação de, pelo menos um representante de Associação de Bairro, legalmente constituída.
Art. 4º - A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 02 de setembro de 1997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal