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lens_blur LEI Nº 00151/1997

 

LEI Nº 00151/97

 

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional no Município.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por:

I - Prefeito Municipal;

II - O Diretor Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

III - O Diretor Municipal de Obras Públicas;

IV - O Diretor Municipal de Fazenda;

V - Um representante da Câmara de Vereadores;

VI - Um representante da Associação Comercial ou Industrial;

VII - Dois representantes da sociedade civil, garantida a participação de, pelo menos um representante de Associação de Bairro, legalmente constituída.

Art. 4º - A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 02 de setembro de 1997.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal