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lens_blur LEI Nº 00143/1997

 

LEI Nº 00143/97

 

 

 

CRIA O BRASÃO E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados o Brasão e a Bandeira do Município de Ubaporanga, com as seguintes cores e formação representativa:

§ 1º - O BRASÃO terá um escudo superior por uma heráldica Portuguesa e ladeado por dois ramos de café representando a agricultura, como um dos produtos principais do Município. Sobre o escudo, uma faixa onde se lê a data de emancipação político-administrativa do Município. O campo de estudos terá quatro áreas com figuras: Uma marca verde e amarela que representa o Brasil. Um triângulo vermelho sobre o fundo branco, demonstrando ser Ubaporanga, um município Mineiro. Uma árvore, representa parte do surgimento do nome do município que é RANGA, em linguagem indígena, árvore bela. Outro quadro representa o rio com sua fartura de água, o milho que também é parte importante de nossa agricultura e um boi representando o destaque agropecuário municipal. Sob o Brasão, virá uma faixa com o nome do município.

§ 2º - A BANDEIRA, em seu campo terá quatro cores, obedecendo à seguinte disposição: 1 (uma) faixa azul à esquerda com final na diagonal da esquerda para a direita e de baixo para cima. Logo abaixo, uma faixa branca com 5 cm (cinco centímetros) de espessura. Em seguida, e na mesma posição, uma faixa amarela também na mesma posição, com 30 cm (trinta centímetros) de largura, outra faixa branca com a mesma espessura da anterior e finalizando, uma faixa verde no canto direito inferior, também com um traço em diagonal da esquerda para a direita e de baixo para cima. Estas cores vão representar as cores do Brasil.

§ 3º - No canto superior esquerdo da Bandeira, ficará situado o Brasão do Município.

§ 4º - A medida oficial da Bandeira será de 1.90 m (um metro e noventa centímetros) de comprimento, por 1.20 m (um metro e vinte centímetros) de altura.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a respectiva Bandeira e Brasão.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 03 de  junho de 1997

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES.

Prefeito Municipal