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lens_blur LEI Nº 00139/1997

 

LEI Nº 00139/97

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA T.F.D. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, por força desta Lei, autorizado a implantar, gerenciar e cobrir despesas com o programa T.F.D. (TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO), que cobre despesas de pessoas carentes do Município, que precisem se tratar fora do mesmo.

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a providenciar o pagamento de despesas de funeral, hospital, e outros, referentes à saúde de pessoas carentes do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 1997.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 28 de maio de 1.997.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal