brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00123/1997

 

LEI Nº 00123/97

 

 

CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado o Departamento Municipal de Agricultura que integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.

Artigo 1º - Fica criado o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. (redação dada pela Lei 244/2002 de 20 de março de 2002)

 

Artigo 2º - O Departamento Municipal de Agricultura é o Órgão encarregado de apoiar e desenvolver a agricultura no Município dando todo o apoio ao produtor rural incentivando a produtividade e melhoria de qualidade dos produtos agrícolas, inclusive com a distribuição, abaixo posto de sementes e insumos agrícolas.

 

Artigo 3º - Fica criado o cargo e confiança símbolo CC-3 de Diretor do Departamento Municipal de Agricultura.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario .

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 21 de janeiro de 1997

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal