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lens_blur LEI Nº 00121/1996

 

LEI Nº 00121/96

 

 

 

DISCIPLINA A COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam mantidos para o exercício de 1997, os valores cobrados em 1996, do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, bem como os prazos de vencimento.

Art. 2º - Ficam isentos do IPTU os imóveis residenciais de até 70:00 m2 (setenta metros quadrados), cujo proprietário só tenha esse imóvel e nele resida com sua família.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga  demais disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 27 de novembro de 1996.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal