LEI Nº 00118/96
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.997/1.999.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ubaporanga para o triênio 1.997/1.999, elaborado na forma do Artigo 165, inciso I, parágrafo I, da Constituição Federal estima para o período, os investimentos em R$ 3.269.145,00 (três milhões, duzentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1.997/1.999, são os constantes das Leis Orçamentarias Anuais, assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1997 |
1998 |
1999 |
|
Superávit do Orçamento Corrente Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Transf. de Capital |
385.650,00 300.000,00 3.000,00 301.000,00 1.000,00 |
424.215,00 330.000,00 3.300,00 331.100,00 1.100,00 |
462.780,00 360.000,00 3.600,00 361.200,00 1.200,00 |
|
TOTAIS |
990.650,00 |
1.089.715,00 |
1.188.780,00 |
Art. 3º - Os Projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis, assim distribuídos:
EXERCÍCIO DE 1.997 EXERCÍCIO DE 1.998 EXERCÍCIO DE 1999 |
990.650,00 1.089.715,00 1.188.780,00 |
TOTAL |
3.269.145,00 |
Art. 4º - Na elaboração das Propostas Orçamentarias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos Projetos, constantes ao anexo desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1998 e 1999 poderão ser corrigidas, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1.997.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de agosto de 1996.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal