brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00116/1996

 

LEI Nº 00116/96

 

 

 

APROVA O LOTEAMENTO “BAIRRO BELA VISTA” NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Bairro Bela Vista, no Município de Ubaporanga, conforme planta baixa, aprovada pelo Executivo Municipal e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º - O referido loteamento tem uma área total de 6.232,15 metros quadrados, incluindo além dos lotes, a área verde, ruas, praça e servidão, com 11 quadras.

“Art. 2º - (Redação dada pela Lei 222/2001 de 12 de março de 2001) O referido loteamento tem uma área total de 78.810,85 metros quadrados, incluindo além dos lotes, a área verde, ruas, praças e servidão, com 11 quadras.”

Art. 2º - Na planta original do loteamento deverá ser indicada a sua  aprovação e o número e data desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 22 de outubro de 1996

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal