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lens_blur LEI Nº 00091/1995

 

LEI Nº 00091/95

 

 

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.996/1998.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ubaporanga para o triênio 1.996/1.998, elaborado na forma do Artigo 165, inciso I, parágrafo I, da Constituição Federal estima para o período, os investimentos em R$ 3.862.650,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta reais).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1.996/1.998, são os constantes das Leis Orçamentárias Anuais, assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1996

1997

1998

Superávit do Orçamento Corrente

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras Transf. de Capital

127.500,00

300.000,00

   1.500,00

740.500,00

    1.000,00

140.250,00

330.000,00

    1.650,00

814.550,00

   1.100,00

153.000,00

360.000,00

    1.800,00

888.600,00

   1.200,00

TOTAIS

1.170.500,00

1.287.550,00

1.404.600,00

 

Art. 3º - Os Projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis, assim distribuídos:

 

EXERCÍCIO DE 1.996

EXERCÍCIO DE 1.997

EXERCÍCIO DE 1998

1.170.500,00

1.287.550,00

1.404.600,00

TOTAL

3.862.650,00

 

Art. 4º - Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos Projetos, constantes ao anexo desta Lei.

Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1997 e 1998 poderão ser corrigidas, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 Ubaporanga, 07 de agosto de 1995.

 

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal