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lens_blur LEI Nº 00075/1994

 

LEI Nº 00075/94

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O  TRIÊNIO 1.995/1997.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ubaporanga para o triênio 1.995/1.997, elaborado na forma do Artigo 165, inciso I, parágrafo I, da Constituição Federal estima para o período, os investimentos em R$ 7.976.500,00 (sete milhões, novecentos e setenta e seis mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1.995/1.997, são os constantes das Leis Orçamentárias Anuais, assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1995

1996

1997

 

Superávit do Orçamento Corrente

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras Transf. de Capital

   408.100,00

   600.000,00

       1.500,00

   945.600,00

         500,00

    816.200,00

 1.200.000,00

       3.000,00

  1891.200,00

        1.000,00

 1.632.400,00

 2.400.000,00

       6.000,00

 3.782.400,00

       2.000,00

TOTAIS

 1.139.500,00

  2.279.000,00

 4.558.000,00

 

Art. 3º - Os Projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis, assim distribuídos:

 

EXERCÍCIO DE 1.995

EXERCÍCIO DE 1.996

EXERCÍCIO DE 1997

 1.139.500,00

 2.279.000,00

4.558.000,00

TOTAL

             7.976.500,00

 

Art. 4º - Na elaboração das Propostas Orçamentarias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos Projetos, constantes ao anexo desta Lei.

Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1996 e 1997, poderão ser corrigidas, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto , a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 Ubaporanga, 19 de outubro de 1994.

 

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

 Prefeito Municipal