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lens_blur LEI Nº 00069/1994

 

LEI Nº 00069/94

 

 

 

ALTERA A LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O quadro de pessoal do Município de Ubaporanga, aprovado pela Lei nº 023/93 de 22 de abril de 1993, fica acrescido dos cargos abaixo indicados:

04 Cargos de Pedreiro, Nível IV

02 Cargos de Carpinteiro , Nível IV

15 Cargos de Auxiliar de Escritório, Nível IV

03 Cargos de Coveiro, Nível I

02 Cargos de Jardineiro, Nível I

02 Cargos de Carroceiro, Nível I

01 Cargo de Fiscal , Nível III

01 Cargo de Operador de Máquinas, Nível VIII

Art. 2º - O Setor de Pessoal deverá providenciar o Concurso Público para preenchimento das  vagas criadas por esta Lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 31 de agosto de 1994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal