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lens_blur LEI Nº 00061/1994

 

LEI Nº 00061/94

 

 

ALTERA O CAPÍTULO II DO ART. 3º DA  LEI 45/94 DE 25/01/94.   

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Capítulo II do Art. 3º da Lei 45/94 de 25/01/94 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 08 (oito) membros, sendo eles:

I - DO GOVERNO MUNICIPAL

a)    2 (dois) representantes do Executivo Municipal.

 

II DOS TRABALHADORES DO S.U.S.

a)    2 (dois) representantes das Entidades de Trabalhadores.

 

III - DOS USUÁRIOS

a) Pastoral da Saúde (Igrejas Católicas);

b) Pastoral Evangélica;

c) Representantes dos Sindicatos e Entidades de Trabalhadores.

d) Das Associações.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  29 de março  de 1994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal