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lens_blur LEI Nº 00060/1994

 

LEI Nº 00060/94

 

 

 

CONVERTE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou a Conversão dos vencimentos dos funcionários municipais, em obediência à Medida Provisória nº 434, de 27-02-94 e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O vencimento dos servidores municipais e dos ocupantes de cargos em comissão, expressos em Unidade Real de Valor - URV, passam ser os estabelecidos no ANEXO I desta Lei.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  29 de março  de 1994.

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito  Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Tabela de vencimentos em Unidade Real de Valor - URV.

 

 

NÍVEL

 - A -

 - B -

 - C -

 - D -

 - E -

        I

     64,80

     68,22

     72,00

     75,79

     81,15

       II

     84,13

     87,16

     90,95

     94,74

     98,53

      III

     95,23

   106,87

   109,90

   113,69

   117,48

      IV

   123,17

   126,98

   130,75

   134,54

   136,43

       V

   146,29

   150,83

   155,38

   159,17

   162,96

     VI

   170,54

   174,33

   178,12

   181,91

   185,70

    VII

   194,34

   200,86

   208,44

   216,02

   226,70

   VIII

   259,20

   265,28

   272,86

   280,44

   291,52

 

 

 

CARGO EM COMISSÃO

 CC - 1

162,00

CC - 2

227,00

CC - 3

292,00