LEI Nº 00060/94
CONVERTE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou a Conversão dos vencimentos dos funcionários municipais, em obediência à Medida Provisória nº 434, de 27-02-94 e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento dos servidores municipais e dos ocupantes de cargos em comissão, expressos em Unidade Real de Valor - URV, passam ser os estabelecidos no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 29 de março de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal
ANEXO I
Tabela de vencimentos em Unidade Real de Valor - URV.
NÍVEL |
- A - |
- B - |
- C - |
- D - |
- E - |
I |
64,80 |
68,22 |
72,00 |
75,79 |
81,15 |
II |
84,13 |
87,16 |
90,95 |
94,74 |
98,53 |
III |
95,23 |
106,87 |
109,90 |
113,69 |
117,48 |
IV |
123,17 |
126,98 |
130,75 |
134,54 |
136,43 |
V |
146,29 |
150,83 |
155,38 |
159,17 |
162,96 |
VI |
170,54 |
174,33 |
178,12 |
181,91 |
185,70 |
VII |
194,34 |
200,86 |
208,44 |
216,02 |
226,70 |
VIII |
259,20 |
265,28 |
272,86 |
280,44 |
291,52 |
CARGO EM COMISSÃO |
|
CC - 1 |
162,00 |
CC - 2 |
227,00 |
CC - 3 |
292,00 |