brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00056/1994

 

LEI Nº 00056/94

 

 

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO A ESTUDANTES CARENTES.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudo de ensino médio e superior a estudantes carentes do Município, quando não existir vaga na rede pública local.

§ 1º - As bolsas de até 100% da mensalidade, serão concedidas a estudantes carentes, residentes no Município e efetivadas através de convênio com os estabelecimentos de ensino, preferentemente com os que não tiverem fins lucrativos.

§ 2º - Não será renovada a bolsa de estudos de alunos repetentes.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos anuais do município.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  14 de março  de 1994.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal