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lens_blur LEI Nº 00013/1993

 

LEI Nº 00013/93

 

 

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído feriado Municipal o dia 27 de abril, data da emancipação do Município de Ubaporanga.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga(MG), 19 de fevereiro de 1993.

 

 

 

GERALDO  LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal