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lens_blur LEI Nº 00002/1993

 

LEI 0002/93

 

 

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA O TRIÊNIO DE 1993/1995.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, Decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O plano plurianual de Investimento do Município de Ubaporanga, para o triênio 1993/1995, elaborado na forma do artigo 165, inciso 1, parágrafo 1 da Constituição Federal, estima para o período, os investimentos em CR$ 75.817.000.000.00 (setenta e cinco bilhões e oitocentos e dezessete milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º. – Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no plano plurianual de investimentos para o triênio de 1993/1995, são constantes das Leis Orçamentárias anuais, assim distribuídas:

 

RECEITA DE CAPITAL

1993

1994

1995

Totais

Superávit do Orçamento Corrente

1.781.700.000,00

3.563.400.000,00

7.126.800.000,00

12.471.900.000,00

Operações de Crédito

300.000.000,00

600.000.000,00

1.200.000.000,00

2.100.000.000,00

 

Alienação de Bens

1.600.000,00

3.200.000.000,00

6.400.000,00

11.200.000,00

Transferência de Capital

8.747.200.000,00

17.494.000.000,00

34.988.800.000,00

61.230.400.000,00

Outras transferências de Capital

500.000.00

1.000.000.00

2.000.000,00

3.500.000,00

Totais

10.831.000.000,00

21.662.000.000,00

43.324.000.000,00

75.817.000.000,00

 

 

 

 

 

 

Art. 3º. – Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por Lei, são programados com Base nos recursos considerados disponíveis, assim distribuídos:

 

 

 

 EXERCÍCIO DE 1993............................................................... 10.831.000.000.00

 EXERCÍCIO DE 1994................................................................ 21.662.000.000.00

 EXERCÍCIO DE 1995............................................................... 43.324.000.000.00

..................................................................................................................................

TOTAL........................................................................................ 75.817.000.000.00

 

 

Art. 4º. Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo ser reformuladas, suprimidos ou criados novos aos projetos constantes ao anexo desta Lei:

 

Parágrafo único - as importâncias referentes aos exercícios de 1994 e 1995 poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993 revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem conhecimentos desta pertença ou possa pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ubaporanga, 01 de janeiro de 1993.

 

 

Geraldo Lopes Ferreira

Prefeito Municipal