LEI 0002/93
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA O TRIÊNIO DE 1993/1995.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, Decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O plano plurianual de Investimento do Município de Ubaporanga, para o triênio 1993/1995, elaborado na forma do artigo 165, inciso 1, parágrafo 1 da Constituição Federal, estima para o período, os investimentos em CR$ 75.817.000.000.00 (setenta e cinco bilhões e oitocentos e dezessete milhões de cruzeiros).
Art. 2º. – Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no plano plurianual de investimentos para o triênio de 1993/1995, são constantes das Leis Orçamentárias anuais, assim distribuídas:
RECEITA DE CAPITAL |
1993 |
1994 |
1995 |
Totais |
Superávit do Orçamento Corrente |
1.781.700.000,00 |
3.563.400.000,00 |
7.126.800.000,00 |
12.471.900.000,00 |
Operações de Crédito |
300.000.000,00 |
600.000.000,00 |
1.200.000.000,00 |
2.100.000.000,00
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Alienação de Bens |
1.600.000,00 |
3.200.000.000,00 |
6.400.000,00 |
11.200.000,00 |
Transferência de Capital |
8.747.200.000,00 |
17.494.000.000,00 |
34.988.800.000,00 |
61.230.400.000,00 |
Outras transferências de Capital |
500.000.00 |
1.000.000.00 |
2.000.000,00 |
3.500.000,00 |
Totais |
10.831.000.000,00 |
21.662.000.000,00 |
43.324.000.000,00 |
75.817.000.000,00 |
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Art. 3º. – Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por Lei, são programados com Base nos recursos considerados disponíveis, assim distribuídos:
EXERCÍCIO DE 1993............................................................... 10.831.000.000.00
EXERCÍCIO DE 1994................................................................ 21.662.000.000.00
EXERCÍCIO DE 1995............................................................... 43.324.000.000.00
..................................................................................................................................
TOTAL........................................................................................ 75.817.000.000.00
Art. 4º. Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo ser reformuladas, suprimidos ou criados novos aos projetos constantes ao anexo desta Lei:
Parágrafo único - as importâncias referentes aos exercícios de 1994 e 1995 poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993 revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem conhecimentos desta pertença ou possa pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ubaporanga, 01 de janeiro de 1993.
Geraldo Lopes Ferreira
Prefeito Municipal