RESOLUÇÃO N.º 097/1999
ALTERA O VENCIMENTO DO NÍVEL, DO ANEXO I, DA RESOLUÇÃO Nº 091/98, DE 02 DE JUNHO DE 1998.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – O Vencimento do Cargo de Servente, Nível I, do Anexo I, da Resolução nº 091/98, fica reajustado em 4,61 % (quatro virgula sessenta e um por cento) a titulo de adiantamento conforme reajuste aprovado pelo Governo Federal, como consta do Anexo I.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verba consignada no orçamento para o exercício de 1999.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1999. .
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 08 de junho de 1999.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
PRESIDENTE
SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO
JOSE MANOEL DA COSTA
SECRETARIO
RESOLUÇÃO 097 /99
| CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | QUANTIDADE | NÍVEL |
VENCIMENTO |
| SECRETARIO EXECUTIVO | 01 | V-A | 293,61 |
| MOTORISTA | 01 | V- A | 293,61 |
| SERVENTE | 01 | I-A | 136,00 |
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE | NÍVEL | VENCIMENTO |
| ASSESSOR DE IMPRENSA | 01 | CC-1 | 195,00 |
| DIRETOR SECRETARIO | 01 | CC-3 | 455,00 |
| ASSESSOR JURÍDICO | 01 | CC-3 | 455,00 |
| ASSESSOR PARLAMENTAR | 01 | CC- 3 | 455,00 |
| CONTADOR | 01 | CC – 4 | 520,00 |