RESOLUÇÃO N.º 0066/ 1995
ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
A Câmara Municipal de Ubaporanga, usando de suas atribuições legais e:
De acordo com o que estabelecem a sumula 73 e a Instrução Normativa 02/89 do TC/MG, em seus itens 2 a 6 referindo – se à recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica atualizado no percentual de 7,90 ( três virgula quarenta e oito por cento) , equivalendo a R$ 609,42 (seiscentos e nove reais e quarenta e dois centavos), mensais o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de setembro de 1995.
Parágrafo único – O percentual a que se refere o “Caput” do artigo corresponde ao INPC/IBGE dos meses de julho e agosto de 1995.
Art. 2º – Fica, igualmente atualizado em R$ 609,42 (seiscentos e nove reais e quarenta e dois centavos), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele para o Prefeito, no valor mensal da R$ 152,36 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos).
Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1995.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 19 de setembro de 1995.
MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO
Presidente da Câmara
ADALTON DE LIMA
Secretario