RESOLUÇÃO N.º 025/1994
MODIFICA O § ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 01 DE JULHO DE 1993
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, decreta e a mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 01, de 01 de julho de 1993, passa ater a seguinte redação:
Art. 6º …..
Parágrafo único – Os recursos transferidos pelo executivo serão aplicados no mercado financeiro, e os eventuais saldos, no fim do exercício, serão devolvidos à tesouraria Municipal para fechamento do balanço geral do Município.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario a presente resolução entrara em vigor na data de sua assinatura
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 11 de março de 1994.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Presidente da Câmara
MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO
Secretario