RESOLUÇÃO Nº 0245/2020
Altera a redação do art. 76 do Regimento Interno deste Parlamento e acrescenta ao mesmo o Parágrafo 3º.
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG., por seus vereadores aprova, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O Caput do Art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga passa a viger com a seguinte redação:
Art. 76 – A Câmara reúne-se em sessão legislativa extraordinária, quando convocada, com prévia declaração de motivos:
Art. 2º – Art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga passa a viger com o parágrafo 3º com a seguinte redação:
§ 3º – A Convocação para a sessão legislativa extraordinária a que se refere o caput compreende as convocações do Poder Legislativo fora do período legislativo ordinário, estipulado no art. 71.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 20 de novembro de 2020.
Jorge Siqueira de Rezende Ferreira
Presidente do Poder Legislativo
Jorge Silva de Lima
Primeiro Secretário