RESOLUÇÃO N.º 023/1994
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA .
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, aprova e a mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e ocupantes de cargo em comissão, ficam reajustados em 30,25% (trinta, vinte e cinco por cento)
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verba consignada no orçamento para o exercício de 1994.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 23 de fevereiro de 1994.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Presidente da Câmara
MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO
Secretario