RESOLUÇÃO Nº 0223/2017
“Altera a redação do artigo 206, da Resolução n° 67, de 30 de setembro de 1995, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga – RICMU, e dá outras providências”.
O povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 206, do RICMU, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 206. O não comparecimento do Vereador à reunião ordinária ou extraordinária implica a perda do direito a percepção do valor correspondente a um trinta avos de sua remuneração mensal, salvo se a Presidência aceitar a justificativa da ausência.
§ 1°. A ausência do vereador à reunião será computada para fins do artigo anterior.
§ 2°. Considera-se ausência do vereador à reunião a sua saída antes do seu término, salvo se a Presidência aceitar a sua justificativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Câmara Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 27 de novembro de 2017.
Nelson Ramos de Souza
Presidente do Poder Legislativo
Jorge Siqueira de Rezende Ferreira
Primeiro Secretário do Poder Legislativo