Resolução nº 0206/2015
“Aprova, sem ressalvas, as contas do Município de Ubaporanga relativas ao Exercício de 2013.”
O povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 913.001, relativo à prestação de contas do Executivo Municipal de Ubaporanga, exercício de 2013.
Art. 2º Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga – MG, 02 de fevereiro de 2015.
Sebastião Manoel da Costa
Presidente do Poder Legislativo
Sebastião Mártir de Lima
Primeiro Secretário Poder Legislativo