RESOLUÇÃO N.º 0017/ 1993
ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e :
CONSIDERANDO o que o índice de IPC/FGV, para o mês de outubro/93 foi de 34,12%;
CONSIDERANDO o que a Instrução Normativa 02/89 do TC de MG, em seus itens 2 e 6 autoriza a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda .
RESOLVE:
Art. 1º – Fica atualizado em Cr$ 75.452,85 (setenta e cinco mil, quatrocentos e dois cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos) mensais, o valor do subsidio do Prefeito, que vigorará a partir de 1º de novembro de 1993.
Art. 2º – Fica igualmente atualizado em Cr$ 75.452,85 (setenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo anterior
Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um Quarto) daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$ 18.863,21 ( dezoito mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros reais e vinte e um centavos).
Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidentes sobre o subsidio constante do artigo anterior.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 01 de dezembro de 1993.
ADALTON DE LIMA
Presidente da Câmara
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Secretário