RESOLUÇÃO N.º 014/1993
ATUALIZA SUBSIDIO E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa 02/89 do TC de MG .
CONSIDERANDO o que consta de Emenda Constitucional nº 01/92
CONSIDERANDO que a referida Instrução normativa em seus itens 2 e 6,
Autoriza a recomposição, dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos ,
Tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda;
CONSIDERANDO que o índice acumulado do INPC/IBGE, para o mês de setembro de 1993, foi de 35,63% (trinta e cinco, sessenta e três por cento), e que ultrapasse o limite estabelecendo pela Emenda Constitucional nº 01/92, fica o reajuste limitado a 20% (vinte por cento) .
Art. 1º – A remuneração dos Vereadores fica reajustada a partir de 1º de setembro de 1993 no valor de CR$ 15.931,60 (quinze mil, novecentos e trinta e um cruzeiros reais e sessenta centavos), sendo CR$ 7.965,80 (sete mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros reais e oitenta centavos), como parte variável .
Parágrafo Único – O Presidente da Câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.
Art. 2º – A falta do vereador à reunião ordinária importará em desconto de
20% (vinte por cento) sobre a parte variável .
- 1º – Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
- 2º -O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.
- 3º – As reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo 04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão.
Art. 3º – É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação.
Art. 4º – O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração, perderá o direito do subsidio.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Resolução, ocorrerão por conta de dotação do orçamento em vigor.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro 93.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de outubro de 1993.
ADALTON DE LIMA
Presidente da Câmara
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Secretário