RESOLUÇÃO Nº 132/2004
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA – MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que o reajuste do salário mínimo concedido pelo Governo Federal no exercício de 2.003, foi automaticamente incluído nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Ubaporanga – Minas Gerais, sem que tenha sido aprovada Resolução corrigindo os vencimentos, objetivando corrigir esta irregularidade, a Câmara Municipal, por seus vereadores, aprova e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica regularizado e legal o reajuste concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Ubaporanga – Minas Gerais, no exercício de 2.003.
Parágrafo Único – o reajuste referido no “caput” deste artigo é de 20%.
Art. 2º – Os vencimentos continuam os mesmos após a correção referida no artigo anterior, até que outros sejam aprovados pelo Poder Legislativo, na forma legal.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2.003.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Ubaporanga, 15 de maio de 2004.
Agnaldo Pereira da Silva
Presidente da Câmara