RESOLUÇÃO N° 130/2004
CORRIGE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES COM BASE NA VARIAÇÃO DO INPC
A Câmara Municipal de Ubaporanga,
Considerando que a Resolução número 108/2000 que fixou os subsídios dos vereadores para a atual legislatura, estabeleceu a possibilidade de correção monetária dos valores, visando corrigir a defasagem ocorrida pela inflação do período;
Considerando que o índice INPC/IBGE acumulou no período janeiro a dezembro de 2003, o percentual de 10,38%;
Considerando que o impacto orçamentário, apresentado pela Assessoria Contábil, admite a correção monetária dos subsídios,
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores, aprova eu, Presidente da Câmara, com base no artigo 32 – III do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° – Ficam corrigidos em 10,38% (dez inteiros e trinta e oito centésimos percentuais) os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara a partir de 01° de janeiro de 2004.
Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrario.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2004.
Ubaporanga-MG, 12 de fevereiro de 2004.
AGNALDO PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE