RESOLUÇÃO N.º 0115 / 2002
INSTITUI AS REUNIÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprovou, e a Mesa Diretora promulga, a seguinte Resolução Legislativa :
Art. 1º- Ficam instituídas, na Câmara Municipal de Ubaporanga, as Reuniões Itinerantes, regidas e regulamentadas por esta Resolução.
Art. 2º – As Reuniões Itinerantes, visam levar às diversas localidades do Município os trabalhos do Legislativo Municipal, permitindo maior entrosamento e participação popular.
Art. 3º – As Reuniões Itinerantes, quando convocadas para dia e hora previstos para Reuniões Ordinárias, a estas substituirão, devendo ter o andamento regimental previsto para tais reuniões.
Parágrafo único- Em se tratando de Reunião Itinerante convocada em caráter excepcional, deliberará exclusivamente sobre a pauta da convocação.
Art. 4º – Em qualquer circunstância de convocação, sendo a reunião realizada em localidade onde resida Vereador desta Comunidade, a este será computado em dobro, o prazo previsto no art. 88 do Regimento Interno.
Art. 5º – As Reuniões Itinerantes serão realizadas preferencialmente em prédios públicos, do Município ou do Estado, ficando a Secretaria da Câmara incumbida do contato com os responsáveis por tais imóveis para disponibilizá-los para a realização da reunião.
Art. 6º – A Câmara Municipal de Ubaporanga se responsabilizará pela guarda e conservação do imóvel público que for ser utilizado para a realização das Reuniões Itinerantes, durante o período no qual para estas estiver disponibilizado.
Art. 7º – O parágrafo primeiro do Art. 4º da Resolução 067/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga), passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º – …………..
§ 1º – São nulas as Reuniões realizadas fora de sua sede, exceto as Reuniões Itinerantes, devidamente convocadas pela Mesa Diretora;
Art. 8º – As despesas decorrentes da presente resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 14 de fevereiro de 2002.
Vicente da Silva Medina João Batista de Oliveira
Presidente Vice Presidente
Paulo Batista de Oliveira
Secretário