RESOLUÇÃO N.º 0113/2001
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, NO EXERCÍCIO 1999.
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovou por unanimidade as Contas do Município de Ubaporanga exercício de 1999, conforme processo n.º 622465.
Considerando ainda que a Comissão de Legislação, Justiça, Orçamento, Finanças, Tomada de Contas e Redação, da Câmara Municipal de Ubaporanga emitiu parecer pela aprovação do parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo 622465.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e a Mesa Diretora promulga, a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, relativo ao processo n.º 622465 referente às contas do Município de Ubaporanga, exercício de 1999.
Art. 2º – Ficam aprovadas as contas do Município de Ubaporanga, na forma proposta no Parecer Prévio do Tribunal de Contas, processo n.º 622465.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 31 de agosto de 2001.
VICENTE DA SILVA MEDINA
PRESIDENTE
PAULO BATISTA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO