RESOLUÇÃO N.º 0147/2008
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 067/95 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O art. 4º da Resolução 067/1995, passa a viger com a seguinte redação:
“art. 4º – A Câmara tem sua sede na Praça Lindolfo Soares de Carvalho, nº. 04, Centro – UBAPORANGA/MG.”
Art. 2º – Esta Resolução tem seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 17 de janeiro de 2008.
Cezarino Bernado dos Santos Filho
Presidente
Antônio Soares Severino
Vice – Presidente
Evenissio da Silva
Secretário