Regimento Nº 111/2001

 

RESOLUÇÃO N.º 0111/ 2001

 

 

 

“ALTERA O  ARTIGO 74 DA RESOLUÇÃO N.º  067/1995 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPALDE UBAPORANGA”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou , e a Mesa Diretora promulga, a seguinte Resolução :

 

Art. 1º – O Art.  74 da Resolução n.º 067/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a ter a seguinte redação:

                                      

Art. 74 –  A reunião ordinária realizar-se-á na segunda terça-feira de cada mês, e terá  a duração de 3 (três) horas, iniciando-se os trabalhos às 14:00 horas, com tolerância de 15 minutos.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução  entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 12 de  junho de 2001.

 

 

 

 

VICENTE DA SILVA MEDINA

PRESIDENTE

 

 

 

 

PAULO BATISTA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO