RESOLUÇÃO N.º 0111/ 2001
“ALTERA O ARTIGO 74 DA RESOLUÇÃO N.º 067/1995 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPALDE UBAPORANGA”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou , e a Mesa Diretora promulga, a seguinte Resolução :
Art. 1º – O Art. 74 da Resolução n.º 067/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a ter a seguinte redação:
Art. 74 – A reunião ordinária realizar-se-á na segunda terça-feira de cada mês, e terá a duração de 3 (três) horas, iniciando-se os trabalhos às 14:00 horas, com tolerância de 15 minutos.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 12 de junho de 2001.
VICENTE DA SILVA MEDINA
PRESIDENTE
PAULO BATISTA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO