PROJETO DE LEI Nº 20/2024

14 de outubro de 2024

Projeto de Lei nº. 020/2024, de 14 de Outubro de 2024.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 19.768,00 (Dezenove mil setecentos e sessenta e oito reais).

§1º – Fica criado a seguinte dotação orçamentária:

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

Poder Executivo

05

Secretaria Municipal de Ação Social

01

Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios

08

Assistência Social

244

Assistência Comunitária

0011

Atendimento em Assistência Social

0.025

Manut. de Repasse a Associação Lar de Convivência Albertina Maria Nunes

335043

Subvenções Sociais

8.472,00

100

Art. 2º– Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos da Lei 4.320/64.

COD

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

DR

02

Poder Executivo

05

Secretaria Mun.de Ação Social

01

Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios

08

Assistência Social

244

Assistência Comunitária

0011

Atendimento em Assistência Social

2.050

Manut. do Fundo Mun. de Assistência Social Rec. Proprios

339039

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

8.472,00

100

Ficha

770

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2024.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga, MG, 14 de Otubro de 2024.

GLEYDSON DELFINO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL