PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024
“Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga a Transferir Bem Móvel Registrado em Nome da Câmara Municipal Para o Município de Ubaporanga.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica autorizado o presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga a realizar a transferência do bem móvel veículo CHEV/ONIX PLUS 10TAT PR2, cor branca, placa: RMI0I60, ano fab./mod.: 2020/2021, chassi: 9BGEY69H0MG157454, RENAVAM: 01250354410, Combustível: Álcool/Gasolina , registrado em nome da Câmara Municipal de Ubaporanga perante o DETRAN local, conforme CRLV (Anexo I), que fica fazendo parte integrante da presente Resolução, para o Município de Ubaporanga, mediante o preenchimento do recibo de transferência de propriedade e assinatura do “TERMO DE DEVOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA” (Anexo II).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 22 de maio de 2024.
Silvanin de Souza Silva
Presidente do Poder Legislativo
ANEXO I
CRLV (Anexo I)
ANEXO II
TERMO DE DEVOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA
“A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, situada à Praça Lindolfo Soares de Carvalho, nº 04, centro, CNPJ: 74.188.723/0001-00, representado neste ato por seu presidente, vereador SILVANIN DE SOUZA SILVA, CPF: ___.____.____-___, DEVOLVE E TRANSFERE, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº ___/2024, de __ de __________ de 2024, ao Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, CNPJ: ___________, neste ato representado pelo prefeito municipal, Senhor GLEYDSON DELFINO FERREIRA, CPF: ___.___.___.___.
Por ser verdade, firmamos o presente termo em duas vias de igual teor.
Ubaporanga – MG, ___ de _________ de 2024.
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Silvanin de Souza Silva
Presidente do Poder Legislativo
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Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal