PORTARIA Nº 017, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre nova composição da Comissão Processante n. 01/2023, no âmbito de processo político-administrativo, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/67 c/c artigo 49, do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO o que foi deliberado em Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Ubaporanga em data de 28 de agosto de 2023, que procedeu à renovação do sorteio da Comissão Processante do Processo Político Administrativo n. 01/2023, em estrito cumprimento da decisão proferida pelo Desembargador Relator do Mandado de Segurança n. 1.0000.23.162393-5/000, em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a retomada do prosseguimento do procedimento, para tornar sem efeito apenas o sorteio das cadeiras da comissão, consignando que seja realizado novo sorteio para composição da comissão processante, em observância aos termos do artigo 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal, ressalvando, desde já, a ausência de vinculação com o sorteio anterior;
CONSIDERANDO a renovação do sorteio dos membros da Comissão Processante n. 01/2023 realizado entre os vereadores desimpedidos, observando-se a proporcionalidade partidária, bem como a eleição de presidente e relator entre os membros sorteados,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Processante n. 01/2023, integrada pelos Vereadores FERNANDO VALERIANO DA SILVA (presidente), DELVAIR CAETANO FERREIRA (relator) e HERNANDES GOMES DA SILVA (membro), para dar prosseguimento, a partir desta data, a todos os atos do Processo Político-Administrativo n. 001/2022, nos termos do artigo 5º, incisos I a VII, do Decreto-Lei n. 201/67, para fins de apuração de denúncia do eleitor Daniel Rodrigues de Souza em desfavor do prefeito municipal Gleydson Delfino Ferreira.
Art. 2º. O Poder Legislativo Municipal deverá possibilitar todos os meios necessários para fins de assessoria e suporte aos trabalhos da Comissão Processante, para o fiel desempenho de sua finalidade, ficando desde logo designado os servidores Áurea Galvino da Silva e Sávio Tennyson Alves Pereira, para auxiliar os trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrária.
Sala da Presidência, 29 de agosto de 2023.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
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VEREADOR SILVANIN DE SOUZA SILVA
Presidente da Câmara Municipal