LEI Nº 00089/95
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 84/95 DE 9 DE MAIO DE 1.995.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 5º da Lei nº 84/95, de 09 de maio de 1.995, que estabelece diretrizes para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1996 e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º – Em decorrência do que estabelece a Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1.995, o Município não dispensará, com pagamento de pessoal e seus acessórios, parcela de recurso superior a 60 % (sessenta por cento) do valor da receita corrente consignada na Lei de Orçamento.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 21 de julho de 1995.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal