Lei Nº 88/1995

21 de julho de 1995

 

            LEI Nº 00088/95

 

 

                                                                    

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DE CARATINGA.

 

 

Eu, Geraldo Lopes Ferreira, Prefeito Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, dos Municípios da Micro Região de Caratinga.

Art. 2º – Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais, Art. 196 e seguintes, e dos Artigos 181/182 incisos e parágrafo da Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com até 1,5 % (um e meio por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios – FPM como contribuição a CIS Micro Região de Caratinga, em virtude de sua participação.

Art. 3º – Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter das parcelas sejam decenais ou mensais referentes a contribuição do FPM, transferindo-as para a conta do CIS – Micro Região de Caratinga.

Art. 4º – A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Micro Região de Caratinga, constará do respectivo orçamento do Município.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 21 de julho de 1995.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito  Municipal