Lei Nº 83/1995

9 de maio de 1995

 

LEI Nº 00083/95

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A  UNIÃO COMUNITÁRIA DO CÓRREGO   PAU DE FOLHA.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga e a sua Mesa Diretora com base no parágrafo 3º (terceiro) do artigo 32 (trinta e dois) da Lei Orgânica do Município de Ubaporanga promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a União Comunitária do Córrego Pau de Folha, e como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga,  17  de novembro  de 1995.

 

 

 

MANNASSÉSES ALCEBÍADES FRANCO

Presidente da Câmara

 

 

ADALTON  DE  LIMA

Secretário