LEI Nº 00082/95
PRORROGA OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 81/95.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os benefícios instituídos pela Lei Municipal nº 81/95, de 30 de janeiro de 1.995, ficam prorrogados até que seja fixado novo salário mínimo, pelo Goveo Federal.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 22 de fevereiro de 1995.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal